Onde encontro as Condições Gerais de Negócios e o Contrato de Processamento de Pedidos da Usercentrics?
As Condições Gerais de Negócios e o Contrato de Processamento de Pedidos da Usercentrics podem ser encontrados links a seguir.
Pela utilização de Rede de Distribuição de Conteúdo (CDN), são transmitidos endereços de IP aos EUA?
Para poder carregar o código da CMP Usercentrics o mais rápida e confiavelmente possível para todos seus usuários, a Usercentrics usa um Rede de Distribuição de Conteúdo (CDN). Com base na localização do visitante do site, com isto, é selecionado o servidor mais próximo para carregar os dados correspondentes. Como uma CDN tem uma lista global de endereços de IP, ferramentas de análise como o Webkoll podem considerar o servidor americano. Entretanto, todos os servidores que recebem e processam consentimentos estão na UE. Nosso servidor API está em Frankfurt, o banco de dados está na Bélgica. Em caso de necessidade, utilizamos diferentes servidores na UE.
A Usercentrics celebrou cláusulas contratuais padrão com a Google Cloud?
Como medida de precaução, celebramos um contrato padrão da UE (Processadores 2010) com a Google em 19 de outubro de 2019. A Google atualizou as suas cláusulas contratuais padrão existentes em 24 de setembro de 2021 para cumprir a Decisão da Comissão Europeia 2021/915 de 4 de junho de 2021. Adotamos estas cláusulas contratuais padrão atualizadas em 13 de outubro de 2021.
O acesso a informações da CMP pelo Google é absolutamente impossível?
O armazenamento dos dados de consentimento e de dispositivos ocorre exclusivamente na União Europeia, nomeadamente em Frankfurt am Main (Servidor API) e na Bélgica (Banco de Dados de Consentimentos). Nós acordamos estes locais em contrato com o parceiro contratual Google Ireland Limited. A Google LLC não tem acesso padrão aos dados armazenados. A Google LLC US participa tecnicamente nas ações de suporte aos trabalhos de hosting necessitados pela Google Ireland. Estas são: Manutenção de hardware, CDN e monitoramento de servidores. Em nenhum destes trabalhos a Google LLC US tem acesso às informações de CMP da Usercentrics.
Se eu integrar a CMP pelo Google Tag Manager, o GTM deveria ser categorizado como “essencial”?
Nós não somos autorizados a dar consultoria jurídica, porém podemos compartilhar nossas experiências com você. Em princípio, o Google Tag Manager deve ser classificado como essencial ou como funcional. Nisto, é relevante sobretudo se o Tag Manager serve para a execução do RGPD ou não. Se, por exemplo, o script da CMP da Usercentrics estiver incorporado pelo GTM, este pode ser considerado necessário para executar o RGPD e, com isso, pode-se classifica-lo como essencial.
Como a Usercentrics assegura, do ponto de vista jurídico, que, como software, pode ser utilizada para a coleta de consentimentos?
Conforme artigo 6 (1) (c) do RGPD, o processamento de dados é regular quando é necessário cumprir uma obrigação legal sujeita ao responsável pelo processamento.
Como a Usercentrics pode ser descrita na declaração de proteção de dados?
Para isto, você pode utilizar a descrição da Usercentrics em nosso Centro de Informação de Privacidade. Ele pode ser encontrado na Interface do Administrador em “Visualizar Prévia” / “Mostrar Modo Info”.
No âmbito do RGPD, um consentimento implícito é permitido?
Antes da entrada em vigência do RGPD, o processamento de dados pessoais era possível por consentimento implícito. O usuário, por via de regra, era informado que consentia com o processamento dos dados ou continuar a utilizar um serviço ou um site. Um consentimento “fingido” destes atualmente não encontra amparo no sentido do art. 6 I 1 o RGPD, pois este precisa ocorrer em forma de ato claro de confirmação, art. 4 n° 11 RGPD. No máximo com a sentença de 01/10/19 (número dos autos C-673/17) fica claro que até um “opt-in” é inevitável.
Como a CMP Usercentrics me prepara para a ePrivacy?
A previsão é que o novo regulamento de ePrivacy entre em vigência entre 2023-2025 e deve atualizar o contexto legal existente na UE. O regulamento deve proteger a segurança e confidencialidade da comunicação eletrônica. Porém, agora parece que o regulamento, se vier, virá muito mais tarde.
O regulamento de ePrivacy se refere à definição do consentimento no RGPD. Por este motivo, os requisitos para a validade de um consentimento no regulamento de ePrivacy são os mesmos do RGPD. Quanto você utiliza a Plataforma de Gestão de Consentimento da Usercentrics, você está bem preparado para o regulamento ePrivacy a entrar em vigência.
O regulamento de ePrivacy tem prioridade sobre o RGPD em uma série de tópicos, inclusive cookies. O teor do regulamento de ePrivacy, contudo, não está ainda completamente determinado. A Usercentrics acompanha os desenvolvimentos legais para garantir que a Plataforma de Gestão de Consentimento esteja o mais atualizada possível relativamente às exigências das autoridades.
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