Alcance a conformidade com a Lei Europeia dos Mercados Digitais (DMA)

A plataforma de gestão de consentimento (CMP) Usercentrics ajuda-o a conquistar a confiança do utilizador e a atender aos requisitos de conformidade de privacidade da Lei dos Mercados Digitais para gatekeepers e terceiros. Experimente gratuitamente por 30 dias.
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Perguntas e respostas comuns sobre a lei DMA
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A gestão de consentimentos compensa

A Lei dos Mercados Digitais aplica-SE às empresas que operam na UE e que processam dados pessoais de residentes na UE.

Com a Lei dos Mercados Digitais, a Comissão Europeia colocou responsabilidades específicas em seis gatekeepers designados para garantir a proteção da privacidade do utilizador e práticas concorrenciais justas.

A conformidade com a Lei dos Mercados Digitais exige gatekeepers e empresas de terceiros que utilizem os seus 22 serviços centrais de plataforma identificados para pesquisa, publicidade etc., para obter consentimento explícito para coleta e utilização dos dados pessoais dos consumidores da UE.

Gestão de consentimento e conformidade de privacidade

Os gatekeepers devem obter consentimento explícito para a coleta e o uso de dados pessoais dos residentes na UE para os principais serviços de plataformas (CPS).

Os gatekeepers podem exigir que terceiros que usem as suas plataformas e serviços estejam em conformidade com a DMA. Isso também se alinha à conformidade com o RGPD e o ePrivacy, que também são necessários na UE. Por exemplo, podem exigir a implementação de uma plataforma de gestão de consentimento (CMP) a fim de permitir a coleta e sinalização de consentimento em conformidade.

Uma CMP flexível, confiável e totalmente personalizável, como a CMP Usercentrics para a web e aplicações móveis, prepara-o para a conformidade com a Lei dos Mercados Digitais e integra-se perfeitamente com vários sistemas CMS, aos principais serviços de plataformas dos gatekeepers e muito mais.

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Como instalar a CMP Usercentrics?

A Plataforma de Gestão de Consentimento (CMP) Usercentrics armazena, gere e sinaliza preferências válidas de consentimento e privacidade do utilizador.

1
Configure a CMP
  • Escolha os eu enquadramento jurídico e/ou as regulamentações de privacidade de dados relevantes
  • Identifique os serviços de processamento de dados usados no seu site e defina a base jurídica correta
  • Personalize a aparência do banner e as mensagens para atender às suas necessidades
2
Implemente a CMP
  • Implemente a tag de script da CMP diretamente no seu site ou por meio do Gerenciador de tags do Google (Google Tag Manager)
  • Faça ajustes nos scripts/tags que estão a ser usados no seu site
  • Determine quando e com que frequência a sua mensagem de consentimento será exibida
3
Colete consentimento explícito do utilizado
  • Comece a coletar o consentimento de todos os consumidores sujeitos à DMA
  • Use as regras de geolocalização da Usercentrics para determinar quem vê o seu banner e em que idiomas
  • Otimize continuamente o seu banner de consentimento com base em dados e análises abrangentes
“Garantir que os utilizadores possam decidir quais informações vão fornecer para nós é fundamental para a nossa estratégia jurídica e requisitos regulamentares. Escolhemos a Usercentrics porque a CMP foi fácil de implementar e manter, a funcionalidade é atualizada com frequência e os tempos de resposta são muito rápidos.”
— Search Engine Marketing Manager, Konica Minolta Business Solutions Europe GmbH
  • Integrações fáceis com os CMS mais populares, como Adobe Experience Manager, Webflow, Squarespace, TYPO3, entre outros (guias de suporte)
  • Implementação por meio do Gerenciador de tags do Google (Google Tag Manager) ou de outros sistemas de gerenciamento de tags
  • Suporte para a versão mais recente do Modo de consentimento do Google (Google Consent Mode) para sites, apps, jogos, dispositivos móveis e smart TV
  • Impacto mínimo no desempenho do site (tempo de carregamento da página e relatório Core Web Vitals)
  • WCAG 2.1 AA com certificação de acessibilidade
  • Fornecer mensagens claras e transparentes aos utilizadores
  • Alcançar taxas de adesão mais altas
  • Otimizar a experiência do utilizador rapidamente com análise de dados
  • A geolocalização permite uma experiência personalizada regulamentar e linguística
  • Com a confiança de 2,1 milhão sites e apps em mais de 180 países
  • Mais de 99% de taxa de retenção de clientes
  • CMP líder europeia pelo G2
Read Usercentrics reviews on G2

A Usercentrics permite a conformidade com o RGPD e o ePrivacy, além de o preparar para a DMA. Obtenha consentimento em conformidade para processamento de dados que se comunicam claramente com utilizadores de sites ou apps da União Europeia.

Entre em contato com a nossa equipe de especialistas

Será um prazer responder às suas perguntas sobre a conformidade de privacidade com a Lei dos Mercados Digitais (DMA) e familiarizá-lo com a Usercentrics e a nossa plataforma de gestão de consentimento.

  • Tem negócios na UE e com os gatekeepers designados na Lei dos Mercados Digitais, mas não tem certeza se o seu site ou app está em conformidade?
  • Não sabe o que precisa fazer para ficar em conformidade com a Lei dos Mercados Digitais?
  • Entre em contato e saiba como a Plataforma de Gestão de Consentimento Usercentrics pode ajudá-lo a estar em conformidade com a DMA.
  • Quer fazer uma parceria conosco? Entre em contato aqui.
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Perguntas frequentes

O que é a Lei dos Mercados Digitais (DMA)?

Os mercados digitais são um regulamento desenvolvido pela Comissão Europeia que se aplica às grandes empresas de tecnologia que operam na União Europeia, como o Google e a Amazon. A lei tem como objetivo promover a concorrência e a inovação e melhorar a justiça para as empresas que operam em mercados digitais. A DMA exige melhorias na transparência, no compartilhamento de dados e na interoperabilidade da plataforma, bem como na escolha do consumidor e na privacidade dos dados.

Seis grandes e influentes empresas de tecnologia até agora foram designadas como “gatekeepers” nos termos da DMA. Isso significa que elas têm obrigações específicas nos termos da lei. No entanto, muitas empresas terceirizadas dependem das plataformas e serviços dos gatekeepers, por exemplo, para publicidade, e também terão obrigações de garantir a conformidade, por exemplo, com a privacidade de dados e o consentimento.

Quando é que a Lei dos Mercados Digitais entra em vigor?

A Lei dos Mercados Digitais entrou oficialmente em vigor em 1º de novembro de 2022, com a maioria de suas regras ativas em maio de 2023. A Comissão Europeia designou os gatekeepers em 6 de setembro de 2023, e os gatekeepers têm até 6 de março de 2024 para estar em conformidade com a Lei dos Mercados Digitais.

Em que região(ões) se aplica a Lei dos Mercados Digitais?

A Lei dos Mercados Digitais se aplica a gatekeepers e terceiros que fazem negócios com elas e que operam na União Europeia e Espaço Econômico Europeu. A lei também se aplica aos consumidores que vivem nessas regiões.

A que empresas se aplica a Lei dos Mercados Digitais?

A Lei dos Mercados Digitais se aplica às empresas que detêm e operam grandes plataformas e serviços digitais on-line e que cumprem os critérios da CE, incluindo o tamanho da sua base de utilizadores, o impacto significativo nos mercados digitais, a influência sobre a inovação, a forma como atuam como intermediárias entre empresas e utilizadores e sua posição durável de poder nos mercados digitais. Essas plataformas e serviços foram designados como “gatekeepers” e estarão sujeitos a obrigações regulamentares aprimoradas e análise nos termos da DMA.

Que empresas foram designadas como gatekeepers pela Comissão Europeia?

Os seis gatekeepers (controladores de acesso) designados pela Comissão Europeia (CE) no âmbito da DMA são:

  • Alphabet (proprietário do Google e Android)
  • Amazon
  • Apple
  • ByteDance (proprietário de TikTok)
  • Meta (proprietário do Facebook, Instagram, WhatsApp e outros)
  • Microsoft

Essa lista pode aumentar ou mudar no futuro. Embora a Lei dos Mercados Digitais se aplique diretamente a estes gatekeepers, muitas empresas trabalham e dependem de suas plataformas e serviços. Esses terceiros precisam entender a lei e as possíveis aplicações nos seus negócios, por exemplo, obter um consentimento de utilizador válido. Os gatekeepers vão comunicar e impor os seus próprios requisitos para parceiros e empresas clientes para garantir a conformidade com a Lei dos Mercados Digitais.

Qual é o escopo da aplicabilidade da Lei dos Mercados Digitais?

A Lei dos Mercados Digitais concentra-se principalmente no desenvolvimento de mercados digitais mais transparentes, mais justos para empresas de menor dimensão e mais competitivos em geral. A lei também visa melhor proteger a privacidade do utilizador e a opção do consumidor.

De um modo geral, a DMA deve ajudar os players mais pequenos a crescer e a inovar nos mercados digitais da UE para competir com as grandes plataformas de tecnologia e impedir que os gatekeepers utilizem o seu poder e alcance para controlar as operações e o crescimento das organizações de menor dimensão que dependem deles.

Quais são os principais serviços de plataforma (CPS) dos gatekeepers?

Esses sites, software e plataformas são de propriedade e operados pelos gatekeepers e são parte integrante das operações comerciais digitais e atividades on-line de milhões de empresas e consumidores. Os CPS incluem motores de busca on-line, sistemas operativos, navegadores da web, assistentes de voz, redes sociais on-line, plataformas de partilha de vídeo e muito mais. Até ao momento, 22 principais serviços de plataforma (CPS) foram identificados na Lei dos Mercados Digitais, embora a lista possa aumentar ou mudar com o tempo:

  • 6 plataformas denominadas “intermediárias” (Amazon Marketplace, Google Maps, Google Play, Google Shopping, iOS App Store, Meta Marketplace)
  • 4 redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok)
  • 3 serviços de publicidade on-line (Amazon, Google e Meta)
  • 3 sistemas operativos mais populares (Google Android, iOS, Windows PC OS)
  • 2 grandes serviços de comunicação (Facebook Messenger e WhatsApp)
  • 2 navegadores da web (Chrome e Safari)
  • 1 motor de busca (Google)
  • 1 plataforma de partilha de vídeo (YouTube)

Quais obrigações regulamentares os gatekeepers têm sob a Lei dos Mercados Digitais?

A Lei dos Mercados Digitais impõe várias obrigações aos gatekeepers. No entanto, em geral, estas são as principais que exigirão conformidade:

  • eliminar práticas comerciais anticompetitivas ou injustas que afetam empresas menores
  • fornecer acesso aos dados que suas plataformas e serviços geram ou que são reunidos neles
  • garantir a interoperabilidade e a portabilidade para consumidores e empresas
  • evitar favorecer produtos ou serviços próprios ou de parceiros específicos

A Lei dos Mercados Digitais vai afetar as empresas da UE?

A conformidade com a Lei dos Mercados Digitais vai exigir que os gatekeepers atualizem suas operações e as condições de uso de suas plataformas e serviços. Esse trabalho pode exigir um investimento significativo em recursos jurídicos, infraestrutura tecnológica e pessoal. Isso provavelmente vai levar a aumentos nos custos operacionais, pelo menos por um tempo. No entanto, os gatekeepers têm recursos e formas substanciais de recuperar os custos de investimento.

A Lei dos Mercados Digitais também pode resultar em multas significativas ou outras penalidades pela não conformidade, o que pode ser uma carga financeira adicional para os gatekeepers.

Para empresas menores, a não conformidade pode resultar na perda de acesso às plataformas e serviços dos gatekeepers, o que pode causar problemas financeiros graves, pois isso negaria o acesso a utilizadores, dados e fluxos de receita, como publicidade.

No entanto, ao longo do tempo, a DMA deverá ajudar a promover inovação e crescimento para as empresas menores que operam na UE à medida que o campo de atuação é nivelado e elas aproveitam dados adicionais, possíveis públicos-alvo maiores e novas oportunidades.

Os consumidores da UE vão beneficiar com a Lei dos Mercados Digitais?

Os consumidores e utilizadores de plataformas e serviços digitais na UE provavelmente verão preços mais competitivos e mais inovação nos CPS que utilizam. Será mais fácil para eles trocar de provedor e levar os dados com eles. Os consumidores terão mais controle sobre os apps e serviços que usam e sobre a personalização da experiência do utilizador. Eles também terão mais privacidade de dados e proteção e opções relacionadas à concessão de uso de seus dados pessoais.

O uso de uma plataforma de gestão de consentimento vai ajudar na conformidade com a Lei dos Mercados Digitais?

O consentimento prévio para o acesso a dados pessoais é uma parte essencial dos requisitos da Lei dos Mercados Digitais, portanto, a gestão de consentimento é importante para a conformidade com ela. Os gatekeepers precisarão garantir que vão obter o consentimento de conformidade dos utilizadores e exigir que terceiros usem suas plataformas e serviços para provar que também obtêm o consentimento de conformidade.

O consentimento pode ser dado com ferramentas existentes, por exemplo, por meio do Modo de consentimento do Google das plataformas do Google. Uma plataforma de gestão de consentimento, como a CMP Usercentrics, permite que as empresas obtenham consentimento válido do utilizador para uso de cookies e rastreadores, armazenem com segurança as informações e sinalizem isso aos gatekeepers. Ela também permite que os utilizadors alterem suas preferências de consentimento no futuro e garante que os dados de consentimento estejam disponíveis para as autoridades de proteção de dados, que podem realizar auditorias de conformidade.

A Lei dos Mercados Digitais será combinada com outras regulamentações europeias?

A Lei dos Mercados Digitais adere a uma série de regulamentos e estruturas já em vigor na UE, portanto, uma boa coordenação será fundamental para garantir a conformidade e a aplicação e não sobrecarregar as empresas.

A DMA foi criada para complementar os regulamentos atuais, como o GDPR, que estão bem estabelecidos. A Comissão Europeia, que aplicará a Lei dos Mercados Digitais, vai trabalhar em estreita colaboração com outros órgãos reguladores para assegurar a harmonização e a coordenação. Isso incluirá a concorrência nacional e as autoridades de proteção de dados. Serão estabelecidas consultas e mecanismos regulares que permitam uma boa cooperação para o intercâmbio de informações, o alinhamento em que são necessárias ações de aplicação da lei e o tratamento de eventuais inconsistências ou sobreposições entre a Lei dos Mercados Digitais e outras estruturas regulamentares.