Nos últimos anos, as autoridades da União Europeia têm tido preocupações quanto à concentração de poder e à falta de concorrência no mercado digital. Isso levou à introdução de regulamentos para garantir maior justiça e promover a concorrência e a inovação. Uma dessas normas é a Lei dos Mercados Digitais (DMA). Esta lei estabelece regras para plataformas digitais que atuam como gatekeepers. Neste artigo, examinamos o cronograma da DMA, desde quando o projeto se tornou lei até quando entrou em vigor e as etapas seguintes de implementação da DMA.
Primeiro ponto na linha do tempo da DMA: A criação da Lei dos Mercados Digitais (DMA)
O percurso da DMA começou com o reconhecimento da Comissão Europeia (CE) da necessidade de enfrentar os desafios apresentados pelas plataformas digitais dominantes, de propriedade das empresas que foram designadas como “gatekeepers”. Em dezembro de 2020, a CE publicou uma proposta de regulamento para promover mercados mais justos no setor digital. Esta legislação se tornaria a DMA. A proposta visava estabelecer um quadro global para regular o comportamento das empresas gatekeepers e das plataformas influentes que elas operavam, garantindo um campo de atuação mais equitativo para todas as empresas e promovendo a inovação e o bem-estar dos consumidores.
A DMA foi introduzida juntamente com a Lei de Serviços Digitais (DSA) no Pacote DSA. A proposta da DMA recebeu uma atenção significativa e foi submetida a um processo legislativo exaustivo. O Conselho envolveu consultas, discussões e negociações com várias partes interessadas, incluindo os estados membros da UE, o Parlamento Europeu e os representantes da indústria.
Aprovação e adoção da DMA
Após um extenso processo de deliberação, a DMA recebeu aprovação tanto do Parlamento Europeu como do Conselho da União Europeia. Em julho de 2022, o Parlamento Europeu, reunido em plenário, votou a favor da DMA por uma esmagadora maioria. O Conselho também ratificou o texto, que significa o acordo dos estados membros.
Quando entrou em vigor a Lei dos Mercados Digitais?
O texto final da DMA foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 12 de outubro de 2022 e entrou oficialmente em vigor em 1 de novembro de 2022. Isso estabeleceu um marco significativo na regulamentação dos mercados digitais e na criação de um novo quadro que regulasse os gatekeepers.
Em maio de 2023, a maior parte das regras de DMA se tornou aplicável e, em 6 de setembro de 2023, a Comissão Europeia designou as seis empresas que têm de cumprir a Lei dos Mercados Digitais. Os gatekeepers são: Meta, Alphabet, Amazon, ByteDance, Apple, Microsoft. Mais empresas podem receber essa designação no futuro.
O cronograma da DMA para o futuro
O cronograma da DMA se estende para importantes marcos futuros. Os gatekeepers têm seis meses a contar da data da sua designação para cumprir as novas obrigações, até 6 de março de 2024. Até esse prazo, os gatekeepers devem:
- respeitar as obrigações e restrições descritas nos artigos 5, 6 e 7, tal como referido no Artigo 3 (10)
- apresentar um relatório detalhado que descreva as medidas tomadas para garantir a conformidade, de acordo com o Artigo 11
- apresentar uma auditoria à CE que descreva as técnicas utilizadas para o perfil do cliente, em conformidade com o Artigo 15
Na sequência de uma investigação de mercado de 18 meses iniciada independentemente pela Comissão Europeia ou a pedido de um mínimo de três estados membros, a CE é obrigada a apresentar um relatório. Este relatório pode resultar em qualquer uma das seguintes ações:
- propor uma alteração legislativa para introduzir novas disposições da Lei dos Serviços Digitais (DMA) ou obrigações adicionais
- sugerir um ato delegado para a inclusão de obrigações suplementares no quadro existente, descrito nos artigos 12 e 19 da DMA
- exigir uma consulta obrigatória dos peritos do Conselho e do Parlamento
Até 3 de maio de 2026, a Comissão Europeia é obrigada a rever as regras e o relatório ao Parlamento, ao Conselho e ao Comitê Econômico e Social Europeu sobre quaisquer alterações que devam ser introduzidas.
Como se preparar para a DMA?
Para as empresas, é fundamental priorizar os preparativos para os requisitos da DMA, uma vez que isso vai influenciar fortemente o futuro delas no mercado digital europeu. Para se preparar para a DMA, siga estas etapas:
1. Comece entendendo os dados que sua organização coleta, como eles são coletados, usados, compartilhados e com quem são compartilhados. Revise suas políticas internas relacionadas ao manuseio de dados do usuário, obtenção de consentimento do usuário e uso de dados, incluindo quaisquer contratos de compartilhamento de dados de terceiros.
2. Certifique-se de que seu site ou aplicativo esteja equipado com as ferramentas de privacidade necessárias, colete o consentimento do usuário de maneira compatível e mantenha uma política de privacidade abrangente e facilmente compreensível.
3. Considere a implementação de uma solução de conformidade de privacidade que ajude a alcançar a conformidade com a DMA, como a plataforma de gerenciamento de consentimento (CMP) ou o SDK para aplicativo móvel da Usercentrics.
A CMP da Usercentrics é atualizada regularmente e automatizada para ajudar a alcançar a conformidade com todos os requisitos da DMA. Além disso, auxilia as organizações a seguir o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), o principal regulamento de proteção de dados da União Europeia. A solução ajuda você a:
- coletar o consentimento do usuário de forma segura e compatível
- respeitar a privacidade do usuário e os dados pessoais
- analisar as preferências de consentimento para melhorar as taxas de aceitação
Assine o boletim informativo da Usercentrics e fique por dentro das futuras atualizações da DMA e seus desdobramentos.
Inscreva-se agoraAo seguir estas etapas, sua empresa pode estar bem-preparada para os requisitos e mudanças da DMA no mercado digital europeu.
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A Usercentrics não fornece aconselhamento jurídico e as informações são fornecidas apenas para fins educacionais. Recomendamos sempre obter orientação jurídica qualificada ou a assistência de especialistas em privacidade em relação a questões e operações de privacidade e proteção de dados.