Condições Gerais de Negócios para Utilização do Software Usercentrics até março de 2022
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1. Escopo de vigência e objeto do contrato
1.1 A Usercentrics GmbH, Sendlingerstr. 7, 80331 Munique (doravante denominada simplesmente “Usercentrics”) presta a seus clientes todos os serviços com base nestas condições de negócios (doravante denominadas simplesmente “AGB”), desde que não seja avençada disposição diferente no respectivo contrato. “Clientes” conforme as condições gerais de negócios são empresas, pessoas jurídicas do direito público e fundos especiais do direito público.
1.2 Estas condições gerais de negócios valem para os serviços da Usercentrics. Os serviços da Usercentrics, para fins das presentes nas condições gerais de negócios, incluem software disponibilizado e códigos Usercentrics transmitidos para a integração em presenças dos clientes.
1.3 Estas condições gerais de negócios valem exclusivamente; condições gerais de negócios contrários ou divergentes do cliente não têm validade, salvo se a Usercentrics tiver concordado expressamente por escrito com sua validade. Condições gerais de negócios divergentes do cliente não se tornam parte integrante do contrato, nem se a Usercentrics atender a um pedido do cliente sem objetar contra as condições gerais de negócios do cliente referenciadas no pedido. Caso o cliente necessite, além da celebração em si do contrato, para seu procedimento interno, um pedido próprio em separado, eventuais condições gerais de negócios do cliente relacionadas ali igualmente não têm validade.
2. Término do contrato, prazo de vigência do contrato e rescisão
2.1 O contrato entra em vigência com a assinatura de ambas as partes.
2.2 O prazo de vigência do contrato e, correspondentemente, a prestação de contas, se inicia com a configuração, ou seja, a disponibilização do código Usercentrics, no máximo, porém na data definida no contrato para o caso da implantação técnica por parte do cliente ou por conta de outros atrasos atribuíveis ao cliente ainda não ter podido ser realizada. “Código Usercentrics” significa o código transmitido pela Usercentrics, que é integrado na presença do cliente e que realiza a transmissão de dados aos servidores Usercentrics.
2.3 O prazo é de doze meses, salvo quando for avençado prazo diverso em contrato (doravante denominado simplesmente “prazo contratual regular”). O contrato se prolonga automaticamente pelo prazo contratual regular, a não ser que uma das partes contratuais rescinda o contrato com prazo de 4 semanas antes do respectivo término do contrato. A rescisão prescinde de justificativa e deve ser declarada à outra parte por escrito. O direito a uma rescisão extraordinária por justa causa permanece inalterado.
2.4 A Usercentrics tem o direito de deletar irrevogavelmente todos os dados armazenados durante o prazo contratual após término do contrato. Mediante solicitação do cliente, pode ser realizada exportação de dados conforme as especificações da Usercentrics. Neste caso, o próprio cliente é responsável por armazenar seus dados em tempo em seu sistema local. Na medida em que isto afeta dados pessoais, as regras do acordo de processamento de pedidos (AVV) prevalecem.
2.5 O cliente é obrigado, ao término do contrato, sem que seja solicitado, a deletar todas as reproduções do software disponibilizado e do código Usercentrics. Caso a deleção do código Usercentrics não ocorra ou não ocorra completamente da presença na internet do cliente imediatamente após o término do contrato, a Usercentrics terá o direito de exigir do cliente a remuneração vincenda acordada com o cliente pelo tempo e até o momento em que o código Usercentrics tenha sido completamente removido da presença na internet do cliente. A remoção do código Usercentrics será considerada incompleta, entre outros, se ainda forem transmitidos dados da presença do cliente aos servidores da Usercentrics.
3. Preços e condições de pagamento
3.1 Os preços dos serviços solicitados pelo cliente resultam do contrato assinado ou do orçamento online preenchido. Os preços estão, salvo quando informado de outra forma, preços líquidos mensais em euros e são compreendidos como pendentes de acréscimo de eventual imposto sobre renda legal incidente.
3.2 O cálculo da taxa básica a pagar pelo cliente resulta do orçamento contratual ou do orçamento online. A base do cálculo da taxa básica é a soma das sessões por ano nas presenças do cliente, como descrito no orçamento. No momento da celebração do contrato, é estimado o número previsto de sessões. O cliente disponibilizará à Usercentrics as informações necessárias para o cálculo da taxa básica. A Usercentrics se reserva o direito de verificar as informações do cliente sobre as sessões e, em caso de divergência, utilizar as sessões medidas como base de cálculo da taxa básica. A verificação ocorre pela contagem das sessões por consulta das IDs de configuração. A taxa básica daí resultante para o ano contratual inteiro vence antecipadamente. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 dias após emissão da fatura.
3.3 Após decurso do ano contratual decorrido, ocorre recálculo da taxa básica com base no número real de sessões no ano contratual decorrido. Não haverá reembolso por cálculos em excesso. A avaliação das sessões anuais de fato será disponibilizada em no máximo sete dias úteis após o término do respectivo período de contagem. Caso isto não ocorra, a Usercentrics terá o direito de utilizar os dados da consulta das IDs de configuração como base de cálculo. Nisto, o cliente poderá fornecer os dados posteriormente no prazo de 14 dias após emissão da fatura e, com isto, corrigir o cálculo com base nos acessos de fato. Disposições de contratos individuais prevalecem.
3.4 Salvo avença diversa, a prestação de contas ocorre anualmente com pagamento antecipado. Faturas sobre serviços de gestão são enviadas após prestação do serviço. A Usercentrics terá o direito de enviar a fatura por e-mail.
3.5 A remuneração vence 30 dias a contar da data da emissão da fatura. O valor da fatura, portanto, será pago no prazo de 30 dias a contar da data da emissão da fatura na conta da Usercentrics.
3.6 Os clientes somente poderão cobrar direitos contrários não objetados ou determinados com trânsito em julgado.
3.7 Uma troca dentro dos pacotes respectivamente oferecidos pela Usercentrics com taxa mensal maior é possível a qualquer tempo. A troca desejada deve ser anunciada informalmente e necessita, para ter efeito, da confirmação por parte da Usercentrics. A troca de tarifas é vinculante e vale como nova celebração de contrato nas respectivas condições vigentes para a tarifa selecionada. Com a troca para outra tarifa, inicia-se novo prazo regular contratual para o uso do software Usercentrics. Valores pagos para utilização não consumidos do contrato anterior serão transportados para as taxas do novo contrato.
3.8 Após decurso do prazo regular contratual, a Usercentrics terá o direito de alterar os preços avençados mediante cumprimento dos fundamentos a seguir:
3.8.1 A Usercentrics pode alterar os preços a critério razoável respectivamente com prazo de anúncio de dois meses por meio de declaração de reajuste perante o cliente.
3.8.2 Um aumento de preços por conta de um reajuste de preços pode ocorrer apenas uma vez no período de 12 meses.
3.8.3 Um reajuste de preços pode ser realizado tanto para mais, quanto para menos. Um aumento de preços somente poderá ocorrer na medida em que sejam compensados aumentos de custos para a Usercentrics incorridos neste meio tempo; não é permitido aumento do lucro. Fatores de formação de preços que possam levar a um aumento dos custos totais são, por exemplo, custos com colaboradores, infraestrutura, licenças, impostos e contribuições. O que é decisivo para que os custos totais aumentem (motivo pelo qual posições de custos individuais devem ser saldadas).
3.8.4 Na medida em que um aumento de preços durante um relacionamento contratual tenha ocorrido, o cliente pode exigir que, com redução dos custos totais, os preços sejam correspondentemente reduzidos.
3.8.5 A Usercentrics informará, ao exigir aumento de preços, sobre as circunstâncias que levaram a um aumento dos custos totais.
3.8.6 Na medida em que o aumento de preço não é apenas insubstancial, o cliente terá direito excepcional à rescisão. Um aumento, para maior clareza, é insubstancial se os respectivos preços avençados atuais aumentam em menos de 5%. O direito excepcional à rescisão deverá ser exercido no prazo de um mês após entrega da declaração de reajuste. Após uma rescisão excepcional, a relação contratual finda na data que antecede a data do aumento de preços anunciada.
4. Garantia
4.1 A composição dos serviços da Usercentrics é regulamentada de forma conclusiva no contrato e na documentação dos serviços da Usercentrics. Somente haverá vício material quando houver desvio em partes relevantes da documentação dos serviços da Usercentrics ou da composição acordada em contrato. Uma avença adicional sobre a composição necessita de confirmação expressa por escrito. Uma determinada composição não pode ser derivada de materiais de publicidade ou declarações públicas se seu conteúdo concreto não tiver sido confirmado expressamente por escrito pela Usercentrics. A garantia somente estará avençada com efeito quando a Usercentrics a confirmar expressamente e por escrito.
4.2 Na medida em que o cliente puder fazer valer queixas de vícios no âmbito de uma prestação de serviços onerosa perante a Usercentrics em conexão com os serviços da Usercentrics, ocorrerá a eliminação dos vícios pela Usercentrics no caso de vícios no software disponibilizado ou nos códigos da Usercentrics a critério da Usercentrics por meio de disponibilização de alteração do software ou do código Usercentrics. (p. ex., na forma de uma atualização) ou por meio de uma instrução de ação razoável transmitida ao cliente para um ajuste, na medida em que este não influencie negativamente a utilização dos serviços da Usercentrics de forma inaceitável.
4.3 No caso de uma prestação de serviços não onerosa (Teste Grátis e Pacote “Grátis”), a Usercentrics não é obrigada à eliminação de vícios.
4.4 Direitos à garantia do cliente caducam no prazo de um ano. Isto não é aplicável, caso o vício ocorra por dolo ou negligência, caso um vício causado por negligência leve à morte, ferimento ou danos à saúde ou caso uma garantia sobre a composição da prestação contratual tenha sido dada. O início do prazo de caducidade é determinado pelos dispositivos legais.
5. Obrigações fundamentais de cooperação do cliente
5.1 O cliente receberá tokens de autenticação, que o identificam e autorizam ao acesso às APIs e outros componentes relevantes da instância da Usercentrics, como, por exemplo, armazenadores de dados ou interfaces de usuário. É de responsabilidade do cliente zelar pelo armazenamento seguro de tais informações de autenticação e não permitir o acesso a terceiros não autorizados. O cliente disponibilizará à Usercentrics uma lista dos endereços de IP autorizados a acessar as APIs e manterá a Usercentrics atualizada sobre todas as alterações relevantes nos endereços de IP autorizados. O cliente receberá acesso à documentação atual dos produtos finais da API que são disponibilizados ao cliente para a interação com o serviço. A documentação pode ser disponibilizada em diversos formatos, em especial por um site online com mecanismos de autenticação da Usercentrics e/ou de terceiros.
5.2 O cliente se informará sobre as características essenciais de funcionamento dos serviços Usercentrics e suas exigências técnicas (p. ex. em relação a requisitos de hardware, sistema operacional, bancos de dados, interfaces). Cumpre ao cliente buscar consultoria de colaboradores da Usercentrics ou de terceiros qualificados sobre dúvidas antes da celebração do contrato. O cliente garantirá o cumprimento dos requisitos técnicos em sua presença de cliente necessários para uma integração perfeita dos serviços Usercentrics.
5.3 O cliente é o único responsável pela verificação se os serviços Usercentrics contratualmente avençados atendem as exigências legais vigentes para o cliente. Cumpre somente ao cliente, em especial, selecionar uma configuração dos serviços da Usercentrics que esteja de acordo com as determinações de proteção de dados. A Usercentrics não presta, neste contexto, consultoria legal.
5.4 O cliente concede à Usercentrics o direito revogável a qualquer tempo de, durante a vigência do contrato, mencionar o nome e a logo do cliente como referência para fins próprios de publicidade.
6. Concessão de direitos
6.1 O cliente somente poderá utilizar os serviços da Usercentrics na medida em que isto é necessário para a utilização em conformidade com o contrato. A Usercentrics concede ao cliente, para tanto, um direito simples e não transferível, restrito temporalmente ao prazo do contrato, à utilização dos serviços da Usercentrics. Todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade e exclusividade intelectual ou comercial sobre serviços desenvolvidos ou disponibilizados em conformidade com o contrato, em especial software, bancos de dados ou know-how, permanecem sendo da Usercentrics ou de seus licenciadores.
6.2 Não é permitido ao cliente alterar ou manipular de qualquer forma o software disponibilizado pela Usercentrics ou os códigos Usercentrics transmitidos. Além disso, não é permitido ao cliente alterar ou remover características, instruções sobre direitos autorais ou informações de confidencialidade no software transmitido ou disponibilizado ou em outros materiais da Usercentrics. Os direitos legais mandatórios do cliente conforme §§ 69d e seguinte da lei sobre direitos autorais (UrhG) permanecem inalterados.
6.3 Usercentrics poderá partir do pressuposto que o cliente tem todos os direitos de uso da totalidade do software por ele instalado ou operado que interage com os serviços Usercentrics.
6.4 A Usercentrics poderá elaborar análises anônimas com dados agregados sob as condições regulamentadas nesta cláusula, para as quais são utilizados (parcialmente) clientes e informações resultantes da utilização da solução da Usercentrics pelo cliente (“Análises”). Os dados para as análises são anonimizados e agregados, de forma que uma conclusão sobre empresas individuais ou pessoas físicas está excluída. Os dados da análise serão utilizados para melhoria dos produtos, desenvolvimento de novos produtos e serviços, melhoria de recursos e suporte, melhorias do desempenho dos produtos, verificação de segurança e integridade dos dados, identificação de tendências e desenvolvimentos do setor, elaboração de índices e benchmarking anônimo.
7. Proteção de dados e confiabilidade
7.1 Para o processamento de dados pessoais a mando do cliente, as partes celebram avença contratual de processamento separada. Em caso de objeções, prevalecem as disposições destas condições gerais de negócios.
7.2 Cada parte protege as informações confidenciais da outra parte contra utilização ou acesso por pessoas não autorizadas com diligência adequada.
7.2.1 “Informações Confidenciais” são (i) independentemente de sua forma, todas as informações trocadas entre as partes no âmbito ou em conexão com este contrato, que estejam sinalizadas expressamente como “confidenciais” por escrito ou de forma similar, (ii) informações orais designadas pela parte divulgadora expressamente como confidenciais e (iii) independentemente das regulamentações supra, também todas as informações, de cuja natureza e teor fica evidente a necessidade de sigilo.
7.2.2 A obrigação à confidencialidade não vale para aquelas informações que já eram de conhecimento geral no momento da celebração do contrato ou que se tornem de conhecimento geral posteriormente comprovadamente sem violação das obrigações contratuais. A obrigação à confiabilidade também não vale para informações confidenciais, na medida em que a parte divulgadora possa comprovar, se for o caso, que (i) as recebeu ou recebe legalmente de terceiros; (ii) precisam ser encaminhadas a terceiros regularmente envolvidos para a prestação de serviços contratuais perante a outra parte; (iii) precisam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou ordem de autoridade; ou (iv) são divulgadas a consultores e advogados obrigados ao sigilo.
7.2.3 Para o caso de uma das partes ter motivos para supor que houve perda, acesso ou divulgação não autorizada das informações confidenciais da outra parte, ela deverá informar a outra parte imediatamente.
8. Reserva de direito a alterações
8.1 A Usercentrics realiza as prestações segundo o estado atual da técnica e de forma que se orientem pelo interesse da totalidade dos clientes da Usercentrics. A Usercentrics terá o direito de adaptar o espectro das prestações dos serviços da Usercentrics ao avanço tecnológico e altera-lo. A Usercentrics não precisará atentar a uma possível redução de compatibilidade de software de terceiros que não estejam no estado atual da técnica respectivo e/ou a possível interoperabilidade com software de terceiros; salve se esta interoperabilidade for avençada expressamente como composição. A Usercentrics anunciará alterações técnicas substancias, na medida do possível e razoável, em tempo e antecipadamente. Na medida em que uma alteração técnica neste sentido representa uma alteração inaceitável ao cliente, ele terá direito excepcional à rescisão.
8.2 Alterações destas condições gerais de negócios serão fornecidas pela Usercentrics em formato de texto no mínimo dois meses antes do momento proposto de sua entrada em vigência. A confirmação do contratante é considerada dada quando ele não tiver anunciado sua recusa antes do momento proposto de entrada em vigência das alterações. A Usercentrics mencionará este efeito de confirmação tácita em especial ao cliente.
9. Responsabilidade
9.1. A Usercentrics é responsável, conforme os ditames legais, em caso de negligência, dolo ou promessa de garantia, bem como em caso de ato contra a vida, a integridade física ou a saúde. A responsabilidade conforme a legislação de responsabilidade sobre produtos, também resta inalterada.
9.2 Em todos os casos, a Usercentrics somente terá responsabilidade em caso de violação por negligência de obrigação contratual relevante; ou seja, uma obrigação que é relevante para alcance da finalidade do contrato (obrigação essencial). Neste último caso, a responsabilidade da Usercentrics é limitada em valor ao dano previsível e típico conforme a natureza do objeto contratual.
9.3 Em caso de responsabilidade conforme parágrafo 2, a responsabilidade é limitada a 10.000,00 euros.
9.4 Na medida em que a responsabilidade da Usercentrics é excluída ou limitada, isto também vale para a responsabilidade pessoal dos colaboradores ou outros funcionários, órgãos, representantes e auxiliares de cumprimento da Usercentrics.
9.5 Em caso de responsabilidade por dolo, negligência, em caso de danos a pessoas ou segundo a lei de responsabilidade sobre produtos, valem os prazos legais de prescrição. De resto, vale, para todos os direitos à indenização ou reembolso de gastos desnecessários do cliente em caso de responsabilidade contratual e extracontratual, o prazo de prescrição de um ano. O prazo de prescrição se inicia em conformidade com as disposições legais. Contudo, ele se inicia no mais tardar com o decurso de 5 anos a contar da incidência do direito.
10. Outros
10.1 A Usercentrics terá o direito de empregar contratados para as prestações devidas parcial ou integralmente. Eventuais regulamentações diversas a partir de avença contratual de pedido separada restam inalteradas.
10.2 A relação contratual existente entre as partes é regida exclusivamente pela legislação da República Federal da Alemanha, com exclusão expressa do direito de compra da ONU. Foro exclusivo para todas as divergências oriundas e/ou relacionadas ao contrato entre Usercentrics e o cliente será, na medida do legalmente permitido, Munique.
10.3 Alterações e adendos ao contrato, bem como todas as declarações de vontade e declarações para exercício de direitos de estruturação relevantes para o contrato, em especial rescisões, advertências ou determinações de prazos necessitam ocorrer de forma escrita, salvo quando houver outra forma expressamente prevista no contrato. Isto vale também para a renúncia à exigência da forma escrita.